Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:4062/2022
    1.1. Anexo(s)5283/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5283/2021
3. Responsável(eis):MARIA DE FATIMA COELHO NUNES - CPF: 45150435104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA DE FATIMA COELHO NUNES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. DESPACHO Nº 1337/2022-GABPR

10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Gestora, da Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, em face do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo motivado pela identificação de inconsistências apuradas em informações extraídas do cruzamento de dados entre os sistemas eletrônicos deste Tribunal (SICAP-LCO e SICAP-Contábil), relacionadas a processos licitatórios com despesas empenhadas pela mencionada  Prefeitura.

10.2. Os presentes autos foram recebidos como próprio e tempestivo pela Presidência, por meio do Despacho nº. 931/2022, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator, conforme determina o art. 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230 do Regimento Interno TCE/TO.

10.3. Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Titular da Terceira Relatoria na 43ª Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, de 03/08/2022, conforme Extrato de Decisão nº 1076/2022-SEPLE.

10.4. Por meio do Despacho nº 1000/2022/2022-RELT3 (evento 10), o Conselheiro José Wagner Praxedes verificou tratar-se de matéria de competência dos Conselheiros Substitutos, por força da Instrução Normativa nº 05/2002, e determinou o envio dos autos ao Corpo Especial de Auditores para assumir a relatoria do recurso.

10.5. O presente processo aportou nesta Presidência por meio do Despacho nº 1191/2022-COREA, exarado pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, nos seguintes termos: 

“10.1. Os autos tratam de Recurso Ordinário interposto pela Sra. Maria de Fátima Coelho Nunes, Agente Pública responsável pela gestão da Prefeitura Municipal de Guaraí – TO, contra os termos da decisão contida no Acórdão nº 193/2022-TCE/TO-Segunda Câmara, extraído dos autos nº 5283/2021, em apenso.
10.2. Considerando que autos foram sorteados para o Conselheiro Titular da 3ª Relatoria na 43ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno de 03/08/2022 - Extrato de Decisão 1076/2022 (evento 7);
10.3. Considerando que a matéria objeto dos autos é de competência dos Conselheiros Substitutos, por força do art. 9º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 5/2002;   
10.4. Considerando que embora tenha dado seguimento a instrução e a devida tramitação processual percebe-se que é necessário novo sorteio, em obediência a previsão do art. 47, § 1º, da Lei nº 1284/2001.
10.5. Desta forma, encaminhamos estes autos à Coordenadoria do Protocolo-Geral para desentranhar os documentos constantes dos eventos n°s 16 e 17, com alicerce no art. 2º, inciso VIII e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 08/2003, de 3 de setembro de 2003.
10.6. Após o desentranhamento, os referidos documentos devem ser arquivados no setor competente, consoante determina o art. 16, § 3º da Instrução Normativa nº 08/2003, de 3 de setembro de 2003.
10.7. Portanto, na sequência, os presentes autos devem ser encaminhados ao Gabinete da Presidência para procedimentos de novo sorteio, em conformidade com o art. 47, § 1º, da Lei nº 1284/2001 c/c o art. 9º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 5/2002.”

10.6. Verifica-se que o parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa  TCE/TO nº 05 de 18 de dezembro de 2022, dispõe:

“Art. 9º (...)
 
Parágrafo único. Serão distribuídos aos Conselheiros Substitutos, conforme vinculação disposta no caput deste artigo, os processos relativos a classe de assunto Atos de Pessoal, Processos Administrativos concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP), Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas (CADUN), e os recursos interpostos contra as decisões proferidas em tais processos, bem como os processos das classes de assunto denúncia, representação, auditoria ou inspeção, que versarem exclusivamente acerca da matéria atos de pessoal, nos quais atuarão na qualidade de Presidente de Instrução, cabendo-lhes apresentar proposta de decisão por escrito perante o Pleno e as Câmaras.  (Grifei)

10.7. Em face do exposto e considerando que de fato existe a necessidade de definir novo Relator para atuar nos presentes autos, em observância às disposições do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 05/2002, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE para que proceda novo sorteio de Conselheiro Substituto para relatar os Autos nº 4062/2022, bem como providencie a publicação do presente Despacho a fim de que surta os efeitos legais necessários.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 21/11/2022 às 11:36:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253468 e o código CRC C34ADAD

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