1. Processo nº: 4062/2022     1.1. Anexo(s) 5283/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5283/20213. Responsável(eis): MARIA DE FATIMA COELHO NUNES - CPF: 45150435104 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: MARIA DE FATIMA COELHO NUNES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 9. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
10. DESPACHO Nº 1337/2022-GABPR
10.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Gestora, da Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, em face do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo motivado pela identificação de inconsistências apuradas em informações extraídas do cruzamento de dados entre os sistemas eletrônicos deste Tribunal (SICAP-LCO e SICAP-Contábil), relacionadas a processos licitatórios com despesas empenhadas pela mencionada Prefeitura.
10.2. Os presentes autos foram recebidos como próprio e tempestivo pela Presidência, por meio do Despacho nº. 931/2022, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator, conforme determina o art. 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230 do Regimento Interno TCE/TO.
10.3. Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Titular da Terceira Relatoria na 43ª Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, de 03/08/2022, conforme Extrato de Decisão nº 1076/2022-SEPLE.
10.4. Por meio do Despacho nº 1000/2022/2022-RELT3 (evento 10), o Conselheiro José Wagner Praxedes verificou tratar-se de matéria de competência dos Conselheiros Substitutos, por força da Instrução Normativa nº 05/2002, e determinou o envio dos autos ao Corpo Especial de Auditores para assumir a relatoria do recurso.
10.5. O presente processo aportou nesta Presidência por meio do Despacho nº 1191/2022-COREA, exarado pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, nos seguintes termos:
10.6. Verifica-se que o parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 05 de 18 de dezembro de 2022, dispõe:
10.7. Em face do exposto e considerando que de fato existe a necessidade de definir novo Relator para atuar nos presentes autos, em observância às disposições do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 05/2002, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE para que proceda novo sorteio de Conselheiro Substituto para relatar os Autos nº 4062/2022, bem como providencie a publicação do presente Despacho a fim de que surta os efeitos legais necessários.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 16 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 21/11/2022 às 11:36:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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